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Plano de Manutenção, operação e controle




A prestação de serviços de manutenção preventiva visa à preservação da vida útil dos equipamentos, bem como melhorar seu rendimento e manter seu ótimo ponto de operação, prevenindo e eliminando assim possíveis causas de paradas ou quebra, e mantendo a qualidade do ar em ambientes climatizados. Atendendo desta forma os procedimentos legais descritos:

  • Lei Federal Nº 13.589, de 04 de Janeiro de 2018.
  • Portaria do Ministério da Saúde nº 3.523 – 28 de Agosto de 1.988.
  • Resolução ANVISA RE nº 09 – 16 de Janeiro de 2003.
  • Resolução CONAMA 003, de 28 de Julho de 1990.
  • Lei nº 6.938 – 31 de agosto de 1981 - Da Política do Meio Ambiente.
  • Lei nº 9.605 – 12 de fevereiro de 1998 – Lei dos crimes Ambientais.


    Sendo baseado nas Normas Técnicas Brasileiras:

  • NBR 13.971/97 – Sistemas de Refrigeração, condicionamento de ar e ventilação Manutenção Programada.
  • NBR 13700/96 – Classificação das áreas de contaminação controlada.
  • NBR 16.401 – Parâmetros de projeto de sistemas de ar condicionado, parâmetros de Conforto Térmico e Qualidade do Ar Interior.
  • NBR 7256 – Tratamento de ar em estabelecimentos de saúde (EAS) Requisitos para projeto e execução das instalações.
  • NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.


    A manutenção corretiva é realizada a qualquer momento em todo e qualquer aparelho atendido pelo contrato de manutenção preventiva, desde que solicitado pelo contratante, obedecendo às prioridades de atendimento conforme entendimento prévio.

    Fazendo parte integrante dos serviços de manutenção, poderão vir a ser propostas eventuais melhorias, tais como avaliação de carga térmica dos ambientes, sistema de ar externo, avaliação de desempenho dos equipamentos, e outros serviços que possam a se fazer necessários para o total rendimento dos equipamentos. Para que venha acrescentar melhorias nas instalações existentes e redução de ações corretivas, adequações legais ou mesmo em projetos futuros.

    Os serviços de manutenção preventiva e corretiva são atendidos por equipe técnica, que atendera a todos os aparelhos abrangidos por contrato. Toda a coordenação e direção das atividades serão administradas por engenheiro de manutenção. Preveem também visitas periódicas de supervisores de manutenção que verificam todos os procedimentos técnicos e administrativos para perfeita execução dos trabalhos. Todo o apoio e acompanhamento técnico é dado pelo departamento de engenharia, através de engenheiros, tecnólogos e técnicos em nível de segundo grau, todos com formação em refrigeração e ar condicionado.

    Para o controle das intervenções nos equipamentos são emitidos:

  • Ficha de controle de cadastro de equipamentos: Listagem de todos os equipamentos cadastrados atualizados, com os tipos de aparelho, número de série, modelo, fabricante, local da instalação e capacidade do aparelho;
  • PMOC: Plano de Manutenção Operação e Controle, onde são especificadas as rotinas de manutenção de cada tipo de aparelho, e ainda estão informações obtidas em campo no “cadastro de equipamentos”. Obedecendo ao padrão adotado pelo Ministério da Saúde, juntamente com o PMOC é entregue ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida junto ao CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo);
  • Ordem de serviço check list: Onde se faz o acompanhamento das operações de manutenção preventiva, conforme especificado descrito no PMOC, com rubrica do agente fiscalizador do contratante e contratado;
  • Check- List para ar condicionado tipo janela e Split System;
  • Check-List para Fan Coil, ventiladores e exaustores;
  • Check-List para Self Contained, Mult Split de alta capacidade, VRF e Chiller;
  • Certificado: Forma de adesivo, entregue pelo supervisor para fixação visível conforme portaria do Ministério da Saúde;
  • Relatório de intervenções: Relatório mensal de todas as intervenções realizadas por aparelho, desde manutenção preventiva a serviços corretivos;
  • Relatório de pendencias: Relatório mensal com os serviços pendentes e os motivos, com prazo de solução quando de responsabilidade da CONTRATADA, ou informando ao CONTRATANTE para sua decisão em cada caso.

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